Muitos empresários acreditam que o CNPJ blinda de forma definitiva o patrimônio pessoal. Esse é um equívoco frequente no direito empresarial, como alerta Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados Associados, e costuma ser descoberto quando uma dívida da sociedade chega à conta bancária de um sócio. A separação entre os bens da empresa e os de seus integrantes é a regra, mas não é absoluta.
O mecanismo que permite atravessar essa separação se chama desconsideração da personalidade jurídica. Previsto no Código Civil e em leis específicas, ele autoriza o juiz a alcançar bens de sócios ou administradores em determinadas situações. Se você é sócio de alguma empresa, mesmo sem participar da gestão, vale conferir quais das crenças a seguir ainda orientam suas decisões.
Ter uma empresa separa automaticamente o patrimônio
A autonomia patrimonial existe e protege quem empreende de forma regular. No entanto, ela depende de a separação ser respeitada na prática, e não apenas no contrato social, observa Gilmar Stelo. Quando a empresa e o sócio passam a funcionar como uma coisa só, a proteção perde a razão de existir.
Desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, o Código Civil descreve com mais precisão as duas hipóteses que permitem a desconsideração: o desvio de finalidade, quando a empresa é usada de forma dolosa para lesar credores, e a confusão patrimonial, quando não há separação real entre os bens.
Só quem comete fraude pode ser atingido
A confusão patrimonial não exige intenção de fraudar. A própria lei cita como exemplos a empresa que paga repetidamente despesas do sócio, ou o contrário, e a transferência de bens sem contrapartida. Hábitos comuns em pequenos negócios, como usar a conta da empresa para gastos pessoais, podem bastar.
Além disso, nas relações de consumo e em matéria ambiental, a legislação adota um critério mais amplo, permitindo a desconsideração sempre que a personalidade da empresa for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos. A Justiça do Trabalho também costuma aplicar o instituto com mais facilidade, destaca o Stelo Advogados, o que torna o cuidado ainda mais necessário em empresas com muitos empregados.

O sócio é surpreendido sem chance de defesa
O Código de Processo Civil de 2015 criou um procedimento próprio, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Por meio dele, o sócio ou administrador é citado e pode apresentar defesa e produzir provas antes de ter seus bens atingidos.
A existência desse rito, porém, não garante bom resultado a quem chega despreparado. Demonstrar que havia contas separadas, registros contábeis consistentes e retiradas formalizadas costuma fazer diferença no desfecho, ressalta Gilmar Stelo, e esses documentos precisam existir antes do processo, não ser produzidos depois.
Integrar um grupo econômico basta para responder
Empresas ligadas entre si por sócios comuns ou controle compartilhado formam o que se chama de grupo econômico. Desde a mudança de 2019, o Código Civil deixa claro que a simples existência desse grupo, sem os requisitos de abuso, não autoriza a desconsideração.
A lei também esclarece que expandir ou alterar a atividade original da empresa não caracteriza, por si só, desvio de finalidade. Esses ajustes trouxeram mais previsibilidade para quem organiza negócios em várias sociedades, pondera o Doutor Gilmar Stelo, desde que cada uma mantenha gestão e patrimônio próprios.
O caminho vai apenas da empresa para o sócio
Existe também a desconsideração inversa, em que bens da empresa respondem por dívidas pessoais do sócio. Ela costuma ser aplicada quando alguém transfere patrimônio para uma sociedade com o objetivo de escapar de credores, inclusive em disputas de família, como partilhas e pensões.
Na prática, a mesma regra vale nas duas direções: a separação só protege quando é real. Manter contas distintas, formalizar pró-labore e distribuição de lucros e documentar qualquer negócio entre sócio e empresa são medidas simples que sustentam essa separação, conclui o Stelo Advogados Associados.