Felipe Rassi assinala que o mercado de créditos estressados depende cada vez mais da leitura atenta dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Em operações de recuperação de ativos, pequenas mudanças de interpretação podem alterar a estratégia de cobrança, o valor de uma garantia e até a expectativa de retorno de uma carteira inadimplente. Por isso, jurisprudência recente deixou de ser apenas referência de contencioso e passou a influenciar diretamente a etapa de avaliação do crédito.
Nos últimos meses, o STJ firmou entendimentos relevantes para esse ambiente. Entre eles, ganharam destaque a validade da notificação extrajudicial por e-mail para comprovar mora do devedor fiduciante, a sujeição do crédito concursal não habilitado aos efeitos do plano de recuperação judicial e a limitação da extraconcursalidade do crédito fiduciário ao valor do bem dado em garantia. Esses pontos afetam cobrança, negociação e precificação de ativos estressados.
Por que precedentes do STJ alteram a lógica da recuperação?
Créditos estressados não são avaliados apenas pelo valor nominal da dívida. Eles dependem da força da documentação, da utilidade prática das garantias e da previsibilidade do ambiente judicial. Quando o STJ consolida entendimentos sobre mora, recuperação judicial ou alcance de garantias fiduciárias, ele reduz incertezas e redefine a forma como credores e investidores medem risco.
Na percepção de Felipe Rassi, esse efeito é especialmente sensível em carteiras que exigem decisões rápidas. Um precedente pode tornar mais objetiva a cobrança de determinado ativo, enquanto outro pode diminuir a expectativa de recuperação fora do plano judicial. Em ambos os casos, a jurisprudência deixa de ser apenas argumento processual e passa a funcionar como critério de organização econômica do portfólio.
O que a decisão sobre notificação por e-mail representa?
Em junho de 2025, a Segunda Seção do STJ entendeu que a notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e com recebimento idoneamente comprovado. O tribunal ressaltou que o direito não pode ignorar novos meios de comunicação quando houver segurança suficiente quanto ao envio e à entrega da mensagem.

Conforme observa Felipe Rassi, esse entendimento tem impacto direto em operações garantidas por alienação fiduciária. A tendência é de maior racionalidade na fase preparatória da cobrança, com redução de formalismos desnecessários quando a prova do recebimento estiver bem construída. Para o mercado de ativos estressados, isso pode significar mais agilidade e menor fricção na constituição da mora.
Como o STJ afetou a leitura sobre recuperação judicial e garantias?
Em fevereiro de 2026, o informativo do STJ registrou que o crédito de natureza concursal não habilitado na recuperação judicial continua sujeito aos efeitos do plano, inclusive quanto à novação e à forma de pagamento. Para quem atua com portfólios inadimplentes, isso reforça a necessidade de atenção ao enquadramento do crédito e ao seu tratamento dentro do processo recuperacional.
Além disso, em agosto de 2025, o STJ afirmou que a extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária ou cessão fiduciária de crédito se limita ao valor do bem dado em garantia. Na avaliação de Felipe Rassi, esse ponto é decisivo porque impede leituras excessivamente amplas da proteção fiduciária e torna mais precisa a análise econômica do ativo.
O que o mercado deve extrair dessas decisões?
O principal efeito desses entendimentos está no fortalecimento da previsibilidade. Com parâmetros mais claros sobre mora, sujeição ao plano e alcance patrimonial das garantias, o mercado consegue fazer due diligence com mais critério e evitar projeções irreais sobre a recuperação do crédito. Isso não elimina o risco, mas melhora a qualidade da decisão de investir, cobrar ou renegociar.
Na interpretação de Felipe Rassi, decisões recentes do STJ mostram que a recuperação de ativos exige integração entre técnica jurídica e leitura econômica. O credor que acompanha a jurisprudência de forma estratégica passa a entender melhor quais créditos oferecem base mais sólida de cobrança e quais ativos carregam limitações estruturais mais relevantes. É esse tipo de leitura que tende a diferenciar portfólios bem avaliados de carteiras precificadas com excesso de otimismo.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez