Leonardo Manzan, Professor e Doutor, nota como a reforma tributária, ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), transformará profundamente o regime de créditos fiscais no Brasil. A proposta promete simplificação, transparência e neutralidade, mas também impõe ajustes significativos às empresas que atuam em cadeias produtivas longas e em setores com margens sensíveis.
A compensação de créditos, ponto historicamente controverso no sistema tributário, passa a ocupar papel central na transição para o novo modelo. Nota-se que a clareza das regras e a capacidade técnica das administrações fiscais serão determinantes para que o mecanismo funcione com eficiência.
Novo regime de créditos e desafios de adaptação elucidados por Leonardo Manzan
Para Leonardo Manzan, o principal avanço do IBS e da CBS está na promessa de neutralidade. O crédito gerado em cada etapa da cadeia deverá ser integralmente compensável nas seguintes, evitando o efeito cumulativo. Contudo, o processo de migração entre os regimes atuais e o novo sistema demandará ajustes minuciosos. Contratos de longo prazo, sistemas de gestão e políticas de precificação precisarão ser atualizados para garantir que não haja sobreposição ou perda de créditos antigos.

A legislação complementar deverá definir regras detalhadas sobre restituição de saldos credores, prazos para compensação e momento de reconhecimento dos créditos. Se essas diretrizes não forem claras, podem ressurgir disputas semelhantes às que marcaram o PIS e a COFINS.
Assimetrias setoriais e riscos operacionais
Um dos principais pontos de atenção é o impacto desigual da reforma sobre diferentes setores econômicos. Cadeias produtivas mais longas, como energia e logística, tendem a acumular créditos em maior proporção. Quando a devolução é lenta, o saldo credor transforma-se em capital parado, prejudicando o fluxo de caixa e a competitividade. A solução passa pela criação de sistemas eletrônicos de compensação automática, com validação cruzada de dados fiscais e contábeis.
Leonardo Manzan também observa que a integração digital entre fiscos estaduais e federais será indispensável. O portal unificado de apuração e devolução, previsto na proposta, poderá reduzir litígios se for tecnicamente bem estruturado. Por outro lado, falhas na governança tecnológica podem reproduzir antigos problemas de sobreposição de informações e divergências de competência.
Estratégias de compliance e transição gradual
A fase de transição para o novo regime exigirá das empresas uma postura preventiva. Leonardo Manzan sugere a elaboração de planos de compliance fiscal voltados especificamente ao IBS e à CBS. Ferramentas de automação, auditorias internas e revisão periódica de contratos serão essenciais para garantir conformidade e antecipar possíveis inconsistências.
A adaptação também envolve capacitação. Equipes contábeis e jurídicas precisarão compreender as novas regras de creditamento, os fluxos de apuração e os relatórios exigidos pelos órgãos de controle. Leonardo Manzan enfatiza que a simplificação tributária só se tornará real se acompanhada de investimento em padronização e formação técnica.
Perspectivas para o novo modelo
A longo prazo, o novo sistema poderá reduzir a litigiosidade e melhorar o ambiente de negócios, desde que seja implementado com transparência e estabilidade. A devolução célere dos créditos e o uso de inteligência artificial para cruzamento de dados fiscais tendem a aumentar a eficiência administrativa. Leonardo Manzan avalia que o país tem condições de transformar a reforma em um marco de racionalidade econômica, capaz de equilibrar arrecadação e competitividade.
O sucesso do modelo, porém, dependerá da coerência entre a promessa de simplificação e a execução prática. Caso as regras sejam mal calibradas, o risco é perpetuar os mesmos entraves que historicamente dificultam o sistema tributário brasileiro. Desse modo, percebe-se que a compensação de créditos sob o IBS e a CBS representa mais do que uma mudança técnica: trata-se de uma oportunidade para redefinir a relação entre fisco e contribuinte, com base na confiança, previsibilidade e eficiência.
Autor: Viktor Kolosov